R E S O L
U Ç Ã O N° 039/2014-CEP
|
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/12/2014.
Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova novo Regulamento do Processo de Avaliação Seriada da Universidade Estadual de Maringá (PAS/UEM) e revoga a Resolução nº 033/2013-CEP. |
Considerando o
conteúdo dos Processos nos 708/1999-PRO
- volume 6 e 10.546/2008-PRO -
volume 2;
considerando o
disposto no Parecer nº 020/2014-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o novo Regulamento do Processo de Avaliação Seriada da Universidade
Estadual de Maringá (PAS/UEM), para ingresso nos cursos de graduação da
UEM, conforme Anexos I e II, partes integrantes desta resolução.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução
nº 033/2013-CEP e demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de dezembro de 2014.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/1/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
/... Res. 039/2014-CEP fls. 2
ANEXO I
REGULAMENTO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO SERIADA DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ (PAS-UEM) PARA INGRESSO NOS CURSOS DE
GRADUAÇÃO DA UEM
I - DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art.
1º O Processo de Avaliação Seriada da Universidade Estadual de
Maringá (PAS-UEM) destina-se, exclusivamente, a alunos regularmente
matriculados em escolas de Ensino Médio, públicas ou privadas, e tem como
objetivos:
I - ampliar
as possibilidades de acesso aos cursos de graduação da UEM;
II
- estabelecer uma relação mais intensa entre a Universidade e as escolas
de Ensino Médio, permitindo ações que visem a um maior aprimoramento e à
interação entre ambas;
III - selecionar,
de forma gradual e sistemática, os alunos-candidatos, valorizando e estimulando
um processo contínuo de estudo;
IV - permitir, por meio de informações detalhadas de
desempenho do candidato, que tanto os alunos quanto as escolas tenham a
oportunidade de monitorar esse desempenho ao longo do Ensino Médio.
Art. 2º O ingresso nos cursos de
graduação no PAS-UEM dá-se por meio da realização de provas escritas, aplicadas
no final das séries do Ensino Médio em que o candidato se encontra matriculado.
Art. 3º O PAS-UEM constitui-se de três
etapas. Somente ao final da terceira etapa, serão gerados classificação,
convocação e processo de matrícula próprios, devendo essas convocações obedecer
rigorosamente à classificação dos candidatos no curso, turno e câmpus.
Art.
4º São destinados 20% das vagas de cada curso, disponíveis no ano de
ingresso na UEM, para os candidatos selecionados pelo PAS-UEM.
Parágrafo único. O número de vagas por curso é
obtido com o arredondamento matemático para o número inteiro mais próximo.
Art. 5º Candidatos
aprovados pelo PAS-UEM estão sujeitos às mesmas normas, formas de identificação
e regras para efetivação da matrícula que os demais candidatos participantes do
processo de vestibular tradicional da UEM.
.../
/... Res. 039/2014-CEP fls. 3
II - DA ADESÃO
Art.
6º Devem firmar adesão ao PAS-UEM escolas do Ensino Médio, públicas
ou privadas, e/ou alunos interessados em participar do processo que estejam
regularmente matriculados na primeira série do Ensino Médio.
Parágrafo
único. A adesão de que trata o caput deste artigo
dá-se por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado na
internet pela Comissão Central de Vestibular Unificado (CVU), de acordo com o
calendário aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP).
III - DOS
COMITÊS E BANCAS
Art.
7º Para a definição dos programas das provas, o PAS-UEM conta com
comitês por disciplina, compostos por um representante de cada núcleo de educação
da área de abrangência da UEM, dois representantes das escolas conveniadas,
indicados pelos núcleos regionais, sendo um representante das escolas públicas
e um representante das escolas privadas, dois docentes da UEM da área da
matéria, conforme segue:
I -
Comitê de Arte;
II -
Comitê de Biologia;
III -
Comitê de Educação Física;
IV -
Comitê de Filosofia;
V -
Comitê de Física;
VI -
Comitê de Geografia;
VII -
Comitê de História;
VIII -
Comitê de Língua Estrangeira;
IX -
Comitê de Língua Portuguesa, Literatura e Redação;
X -
Comitê de Matemática;
XI -
Comitê de Química;
XII -
Comitê de Sociologia.
§ 1º A
coordenação de cada comitê fica a cargo de um dos docentes da UEM participante
do respectivo comitê.
§ 2º O mandato do
comitê é de dois anos, com direito a uma recondução.
§ 3º Cabe à Pró-Reitoria de
Ensino (PEN), respeitando as indicações, nomear, por meio de portaria, os
membros de cada comitê.
Art. 8º Aos comitês PAS-UEM competem à definição do programa
de cada disciplina, bem como a lista de obras literárias e a dos gêneros
textuais a serem cobrados em cada prova, respeitando-se as normas pedagógicas
recomendadas pelas Diretrizes Curriculares e pelos Parâmetros Curriculares
Nacionais do Ensino Médio (PCNs).
.../
/... Res. 039/2014-CEP fls. 4
Art.
9º Para a elaboração das provas, o PAS-UEM conta com bancas, por
disciplina, nomeadas pelo reitor, as quais devem seguir os programas
apresentados pelos comitês de cada disciplina.
Parágrafo único. É vedada a participação na banca de docente da UEM que tenha
filho(s), cônjuge ou parente(s) próximo(s) inscrito(s) no PAS-UEM.
IV - DAS
INSCRIÇÕES PARA AS ETAPAS
Art. 10. A inscrição para as provas é
anual, realizada exclusivamente pela internet, no prazo estabelecido em
calendário divulgado pela CVU, podendo ser efetuada pelo próprio candidato ou
por outra pessoa de sua confiança, não havendo necessidade de procuração.
Art.
11. Para a efetivação da inscrição para as provas anuais, são exigidos
do candidato:
I - o
preenchimento pela internet da Ficha de Inscrição e Adesão;
II - o
pagamento da taxa de inscrição.
Parágrafo único. Para o preenchimento da
Ficha de Inscrição, o candidato deve informar o número de um dos seguintes
documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de
Habilitação, Passaporte, Cédula de Identidade de Estrangeiro, Cédula de
Identidade expedida em outro país, Certificado de Dispensa de Incorporação,
Certificado de Reservista ou outro documento expedido por órgão oficial com
validade em todo o território nacional.
Art.
12. Candidatos que necessitem de atendimento especial devem
solicitá-lo durante o período de inscrição.
Parágrafo único. A solicitação de
atendimento especial é realizada em requerimento próprio fornecido pela CVU e
seu deferimento está sujeito às exigências contidas em regulamentação própria.
Art.
13. Anualmente, ao inscrever-se para as provas, o candidato ou seu
representante deve:
I -
firmar declaração de que aceita as condições estabelecidas no edital de
abertura do PAS-UEM e no Manual do Candidato, tendo pleno conhecimento delas;
II -
optar por uma língua estrangeira (Espanhol, Francês ou Inglês);
III -
optar por uma das cidades indicadas para a realização das provas.
§ 1º O
candidato participante do PAS-UEM, matriculado na última série do Ensino Médio,
também deve indicar a opção pelo curso de graduação, o turno e o câmpus pretendidos.
§ 2º É vedada a alteração de opção, após o
encerramento do período de inscrições, exceto o previsto no Parágrafo Único do
Artigo 19.
.../
/... Res. 039/2014-CEP fls. 5
Art.
14. O valor da taxa de inscrição é definido pelo Conselho de
Administração (CAD) com, pelo menos, 120 dias de antecedência ao início do
período de inscrições do primeiro processo seletivo do ano.
Parágrafo único. Sob hipótese alguma, há devolução
do valor da taxa de inscrição.
Art. 15. A isenção da taxa de inscrição pode ser
concedida aos alunos que satisfaçam às exigências contidas em regulamentação
própria.
V - DAS
ETAPAS E DAS PROVAS
Art.
16. O PAS-UEM constitui-se de três etapas:
I - Etapa
1: prova com peso 1, para os alunos matriculados no primeiro ano do Ensino
Médio, no ano de adesão ao Processo de Avaliação Seriada, com conteúdos dessa
série;
II -
Etapa 2: prova com peso 2, para os alunos matriculados no segundo ano do Ensino
Médio, com conteúdos dessa série, para os alunos classificados na Etapa1;
III -
Etapa 3: prova com peso 2, ao final do último ano do Ensino Médio, com
conteúdos dessa série, para os alunos classificados na Etapa 2.
Parágrafo único. Em caso de candidatos que
cursem o Ensino Médio com duração de quatro anos, a prova referente à terceira
etapa é realizada na ocasião da conclusão da quarta série, não sendo permitida
a realização da terceira prova quando o mesmo estiver frequentando o terceiro
ano do Ensino Médio.
Art. 17. O aluno retido em alguma série do
Ensino Médio deve realizar nova prova referente à série em que esteja
matriculado, sendo desconsiderada a pontuação obtida no ano anterior.
Art.
18. É permitida a interrupção no processo por, no máximo, um ano, a
alunos que, por algum motivo, interromperam seus estudos no Ensino Médio. Para
tanto, o aluno deve informar essa situação à CVU/UEM, por escrito, no primeiro
mês do ano da interrupção.
§
1º No caso descrito no caput deste artigo, a
pontuação do candidato é mantida no sistema para posterior continuidade do
processo.
§ 2º Após o prazo de interrupção permitido e
não havendo retorno, o candidato é automaticamente excluído do processo, não
sendo mais permitida sua retomada em anos posteriores.
Art. 19. O
candidato participante do PAS-UEM, matriculado na terceira ou quarta série do Ensino
Médio, que se inscrever em curso em que haja necessidade de prova de habilidade
específica, deve efetuar a prova de habilidade antes da prova da sua série.
.../
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Parágrafo
único. O candidato pode realizar opção por outro curso, turno
e câmpus em caso de não aprovação na prova de habilidade específica.
Art. 20. As provas
correspondentes a cada série cobram conteúdos referentes àquela série, não
cumulativos, sendo as questões distribuídas em conformidade com a tabela
abaixo:
|
Conteúdos |
Prova da Etapa 1 |
Prova da Etapa 2 |
Prova da Etapa 3 |
|
Conhecimentos Gerais |
25 |
25 |
19 |
|
Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa |
10 |
10 |
7 |
|
Redação |
De 2 a 4 gêneros |
De 2 a 4 gêneros |
De 2 a 4 gêneros |
|
Língua Estrangeira |
5 |
5 |
4 |
|
Conhecimentos Específicos |
- |
- |
5 + 5 |
|
Total de Questões |
40 |
40 |
40 |
Art.
21. A prova do PAS-UEM referente a cada série é realizada em um único
dia, com duração de cinco horas e é assim constituída:
I - prova
de Conhecimentos Gerais, com conteúdo de matérias referentes à
série correspondente do Ensino Médio;
II - prova de Língua Portuguesa e
Literaturas em Língua Portuguesa, Redação e Língua Estrangeira, denominada
prova de Línguas, com conteúdo referente à série correspondente do Ensino Médio;
III - prova de Conhecimentos Específicos, compondo
apenas a prova referente à última série do Ensino Médio, aborda o conteúdo de
duas matérias, segundo a opção de curso.
Art.
22. A Prova de Conhecimentos Gerais é composta de
questões de alternativas múltiplas, das quais pelo menos 50% devem ser
elaboradas na perspectiva interdisciplinar e a partir de programas apresentados
pelos comitês de cada área, referentes às seguintes matérias do Ensino Médio:
Arte, Biologia, Filosofia, Física, Geografia, História, Matemática, Química e
Sociologia.
Art.
23. A prova de Línguas é composta de Redação,
contemplando gêneros textuais, questões de alternativas múltiplas de Língua
Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa e questões de alternativas
múltiplas em Língua Estrangeira.
§ 1º A Redação
tem valoração inteira de zero a cento e vinte pontos.
§ 2º A
avaliação da Redação é realizada por uma banca composta por profissionais
formados em Letras.
.../
/... Res. 039/2014-CEP fls. 7
§ 3º Na prova
da primeira série, são indicados cinco gêneros textuais e quatro obras
literárias; na prova da segunda série, sete obras literárias e sete gêneros
textuais; na prova da última série, dez obras literárias e dez gêneros
textuais, sendo cobrado em todas elas de dois a quatro gêneros textuais.
§ 4º Cabe à CVU fazer a divulgação das
listas das obras literárias antes do período de inscrições.
Art. 24. A fim de garantir a segurança na
avaliação das redações, essas não podem ser identificadas pela Banca
Examinadora, para tanto, devem receber códigos gerados aleatoriamente por
sistema computacional.
Art. 25. Os critérios para avaliação da Redação
constam do edital do PAS-UEM.
Art. 26. As
questões de alternativas múltiplas são aquelas que contêm até cinco
proposições, indicadas com os números 01, 02, 04, 08 e 16.
§ 1º A
resposta correta para cada questão é a soma dos números associados às
proposições verdadeiras.
§ 2º No
caso de todas as proposições serem falsas, a resposta correta, por definição, é
zero.
§ 3º É
atribuído o valor de seis pontos para cada questão respondida totalmente
correta.
§ 4º As
questões de alternativas múltiplas, desde que a opção assinalada pelo candidato
contenha pelo menos uma proposição verdadeira da questão e nenhuma proposição
falsa, tem a valoração atribuída segundo a tabela a seguir:
|
Número de proposições verdadeiras da questão |
Número de pontos por proposição verdadeira |
|
01 02 03 04 05 |
6,0 3,0 2,0 1,5 1,2 |
VI - DA
DESCLASSIFICAÇÃO
Art. 27. Está
desclassificado do PAS-UEM o candidato que, em qualquer Etapa, enquadrar-se em
alguma das seguintes situações:
I -
deixar de se inscrever ou de comparecer à prova correspondente à sua série;
II -
obtiver nota zero nas questões de Conhecimentos Gerais;
.../
/... Res. 039/2014-CEP fls. 8
III -
obtiver nota zero nas questões de Língua Portuguesa e Literaturas em Língua
Portuguesa;
IV -
obtiver nota zero nas questões de Língua Estrangeira;
V -
obtiver nota inferior a 20% do valor máximo da Redação, ou seja, inferior a 24
pontos;
VI -
obtiver nota zero nas questões de qualquer uma das matérias de Conhecimentos
Específicos, na Etapa 3.
Parágrafo único. O candidato desclassificado
em qualquer Etapa está desligado do PAS-UEM.
VII - DA
SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Art. 28. O
processo de seleção e classificação constitui-se pelas seguintes fases:
I -
cálculo do desempenho dos candidatos nas questões objetivas das provas
correspondentes a cada uma das Etapas;
II -
cálculo do total dos escores padronizados por candidato;
III -
classificação final dos candidatos por curso, turno e câmpus;
IV -
desempate.
§ 1º O
desempenho de que trata o Inciso I do caput deste artigo é
obtido da seguinte forma:
I -
calcula-se o desempenho na Etapa 1 (EF1) somando-se o total de pontos obtidos
nas questões objetivas (EO1) com a pontuação obtida na Redação (ER1), ou seja,
EF1 = EO1 + ER1;
II -
calcula-se o desempenho na Etapa 2 (EF2) somando-se os pontos obtidos nas
questões objetivas (EO2) com a pontuação obtida na Redação (ER2), ou seja, EF2 =
EO2 + ER2;
III -
calcula-se o desempenho na Etapa 3 (EF3) somando-se o total de pontos obtidos
nas questões objetivas (EO3) com a pontuação obtida na Redação (ER3), ou seja,
EF3 = EO3 + ER3;
IV - o
escore padronizado final do candidato (EF) de que trata o Inciso II deste
artigo é obtido pela soma dos escores EF1, 2 x EF2 e 2 x EF3, ou seja, EF = EF1
+ 2 x EF2 + 2 x EF3.
V - a
classificação final dos candidatos é obtida pela ordem decrescente do Escore
Final (EF).
VI - havendo empate no Escore Final (EF)
entre dois ou mais candidatos a um mesmo curso, turno e câmpus, o critério
para fins de desempate deve ser, pela ordem, o candidato que
I -
obtiver maior pontuação na Etapa 3 (EF3);
II -
obtiver maior pontuação na Etapa 2 (EF2);
III -
obtiver maior pontuação na Etapa 1 (EF1);
.../
/... Res. 039/2014-CEP fls. 9
IV -
tiver mais idade.
VIII - DO
RESULTADO
Art. 29. O
resultado do PAS-UEM é divulgado pela CVU nas datas previstas no edital de
abertura das inscrições.
Parágrafo único. A CVU deve informar a cada
candidato a pontuação obtida em cada prova e enviar a cada escola cadastrada
junto ao processo o desempenho geral de seus alunos.
Art. 30. Exclui-se
do PAS-UEM o candidato que cometer fraude, usar meios ilícitos na inscrição ou
na realização das provas e atentar contra a disciplina e a boa ordem dos
trabalhos na sala de provas ou em suas proximidades.
Parágrafo único. Além da exclusão, outras
punições podem ser solicitadas para o candidato incurso nos termos deste
artigo, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais ou
pessoais que houver causado.
Art. 31. O resultado do PAS-UEM é válido
apenas para o período a que se refere, e seus efeitos cessam de pleno direito,
com o prazo final de registro e matrícula.
Art. 32. Cabe
pedido de reconsideração do gabarito de respostas das questões objetivas das
provas do PAS-UEM, mediante requerimento protocolizado na Divisão de Protocolo
Geral da UEM, devidamente justificado, até 24 horas após a divulgação do
gabarito.
Parágrafo único. O pedido de reconsideração
é analisado pelos professores elaboradores da respectiva prova e, caso esses
não concordem com a alteração solicitada, a CVU nomeia uma banca de revisão,
que tem o prazo de 24 horas, contado a partir da nomeação, para análise e
decisão.
Art. 33. Sob hipótese alguma, há
revisão do resultado obtido pelo candidato nas provas do PAS-UEM.
Art. 34. Após entregar a Redação e
as folhas de respostas das questões objetivas, o candidato, sob hipótese
alguma, tem acesso às mesmas.
Art. 35. Cabe
recurso somente em caso de transgressão às disposições constantes das Normas do
PAS-UEM, o qual deve ser protocolizado na Divisão de Protocolo Geral da UEM no
prazo máximo de três dias úteis, contados da data de divulgação do resultado do
respectivo concurso.
§ 1º Recebido
o recurso, a CVU o remete à decisão do CEP, acompanhado de parecer.
§ 2º O CEP deve decidir a respeito do
recurso no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data do protocolo
inicial.
.../
/... Res. 039/2014-CEP fls. 10
Art. 36. Encerrado
o prazo final para registro e matrícula as folhas de respostas e as Redações são
encaminhadas para a reciclagem.
IX - DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS DO PAS-UEM
Art. 37. As vagas do PAS-UEM não
preenchidas devem ser automaticamente incorporadas às vagas do Vestibular de Verão
do mesmo período letivo.
Art. 38. No
caso de candidato aprovado no PAS-UEM e no vestibular tradicional, o
procedimento é o que segue:
I - o
candidato aprovado no mesmo turno, curso/habilitação/ênfase e câmpus é
selecionado para o processo em que estiver melhor classificado;
II - o
candidato aprovado para turno, curso/habilitação/ênfase e/ou câmpus diferentes
deve realizar a opção por um dos processos (vestibular tradicional ou PAS-UEM)
no prazo estabelecido em calendário de convocações para matrícula.
Parágrafo único. Caso o candidato não faça a opção
dentro do prazo estabelecido, é considerado o resultado do último processo.
Art. 39. O planejamento das ações
pertinentes ao PAS-UEM é de responsabilidade da PEN.
Art. 40. A organização, a execução e a
aplicação das provas do PAS-UEM são de responsabilidade da CVU.
Art. 41. Os casos omissos são
resolvidos pelo reitor, ouvidas a PEN e a CVU.
.../
/... Res. 039/2014-CEP fls. 11
TABELA DE
VAGAS PARA O PAS-UEM
|
CURSO |
CÂMPUS |
TURNO |
|||
|
INTEGRAL |
MATUTINO |
VESPERTINO |
NOTURNO |
||
|
Administração |
Maringá |
- |
16 |
- |
16 |
|
Agronomia |
Maringá |
17 |
- |
- |
- |
|
Agronomia |
Umuarama |
8 |
- |
- |
- |
|
Arquitetura e Urbanismo |
Maringá |
8 |
- |
- |
- |
|
Artes Cênicas |
Maringá |
- |
- |
8 |
- |
|
Artes Visuais |
Maringá |
- |
- |
8 |
- |
|
Biomedicina |
Maringá |
8 |
- |
- |
- |
|
Bioquímica |
Maringá |
6 |
- |
- |
- |
|
Ciência da Computação |
Maringá |
9 |
- |
- |
- |
|
Ciências Biológicas - Bacharelado ou Licenciatura |
Maringá |
8 |
- |
- |
- |
|
Ciências Biológicas - Licenciatura |
Maringá |
- |
- |
- |
8 |
|
Ciências Contábeis |
Maringá |
- |
8 |
- |
16 |
|
Ciências Contábeis |
Cianorte |
- |
- |
- |
8 |
|
Ciências Econômicas |
Maringá |
9 |
- |
- |
16 |
|
Ciências Sociais |
Maringá |
- |
- |
- |
8 |
|
Comunicação e Multimeios |
Maringá |
- |
- |
8 |
- |
|
Design |
Cianorte |
8 |
- |
- |
- |
|
Direito |
Maringá |
- |
16 |
- |
16 |
|
Educação Física - Bacharelado |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
|
Educação Física - Licenciatura |
Maringá |
6 |
- |
- |
6 |
|
Educação Física - Licenciatura |
Ivaiporã |
8 |
- |
- |
- |
|
Enfermagem |
Maringá |
9 |
- |
- |
- |
|
Engenharia Agrícola |
Cidade Gaúcha |
8 |
- |
- |
- |
|
Engenharia Ambiental |
Umuarama |
8 |
- |
- |
- |
|
Engenharia Civil |
Maringá |
17 |
- |
- |
- |
|
Engenharia Civil |
Umuarama |
8 |
- |
- |
- |
|
Engenharia de Alimentos |
Maringá |
8 |
- |
- |
- |
|
Engenharia de Alimentos |
Umuarama |
8 |
- |
- |
- |
|
Engenharia de Produção |
Goioerê |
- |
- |
- |
8 |
|
Engenharia de Produção - Agroindústria |
Maringá |
6 |
- |
- |
- |
|
Engenharia de Produção - Confecção Industrial |
Maringá |
6 |
- |
- |
- |
|
Engenharia de Produção - Construção Civil |
Maringá |
6 |
- |
- |
- |
|
Engenharia de Produção - Software |
Maringá |
6 |
- |
- |
- |
|
Engenharia Elétrica |
Maringá |
8 |
- |
- |
- |
|
Engenharia Mecânica |
Maringá |
8 |
- |
- |
- |
|
Engenharia Química |
Maringá |
18 |
- |
- |
- |
|
Engenharia Têxtil |
Goioerê |
8 |
- |
- |
- |
.../
/... Res. 039/2014-CEP fls. 12
|
CURSO |
CÂMPUS |
TURNO |
|||
|
INTEGRAL |
MATUTINO |
VESPERTINO |
NOTURNO |
||
|
Estatística |
Maringá |
- |
- |
- |
8 |
|
Farmácia |
Maringá |
13 |
- |
- |
- |
|
Filosofia |
Maringá |
- |
- |
8 |
- |
|
Física |
Maringá |
- |
- |
- |
12 |
|
Física |
Goioerê |
- |
- |
- |
8 |
|
Geografia |
Maringá |
- |
9 |
- |
8 |
|
História |
Maringá |
- |
8 |
- |
8 |
|
História |
Ivaiporã |
- |
- |
- |
8 |
|
Informática |
Maringá |
- |
- |
- |
9 |
|
Letras Inglês Licenciatura ou Licenciatura/Bacharelado em Tradução |
Maringá |
- |
8 |
- |
- |
|
Letras - Português (Licenciatura) |
Maringá |
- |
8 |
- |
- |
|
Letras - Português/Francês (Licenciatura) |
Maringá |
- |
- |
- |
8 |
|
Letras - Português/Inglês (Licenciatura) |
Maringá |
- |
- |
- |
8 |
|
Licenciatura Plena em Ciências |
Goioerê |
- |
- |
- |
9 |
|
Matemática* |
Maringá |
8 |
- |
- |
17 |
|
Medicina |
Maringá |
8 |
- |
- |
- |
|
Medicina Veterinária |
Umuarama |
8 |
- |
- |
- |
|
Moda |
Cianorte |
- |
8 |
- |
- |
|
Música Bacharelado em Composição |
Maringá |
1 |
- |
- |
- |
|
Música Bacharelado em Regência Coral |
Maringá |
1 |
- |
- |
- |
|
Música Licenciatura em Educação Musical |
Maringá |
6 |
- |
- |
- |
|
Odontologia |
Maringá |
8 |
- |
- |
- |
|
Pedagogia |
Maringá |
- |
8 |
- |
16 |
|
Pedagogia |
Cianorte |
- |
- |
- |
8 |
|
Psicologia |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
|
Química - Bacharelado |
Maringá |
9 |
- |
- |
- |
|
Química - Licenciatura |
Maringá |
- |
- |
- |
9 |
|
Secretariado Executivo Trilíngue |
Maringá |
- |
- |
- |
8 |
|
Serviço Social |
Ivaiporã |
- |
- |
- |
8 |
|
Tecnologia em Alimentos |
Umuarama |
- |
- |
- |
12 |
|
Tecnologia em Biotecnologia |
Maringá |
- |
- |
- |
6 |
|
Tecnologia em Construção Civil |
Umuarama |
- |
- |
- |
12 |
|
Tecnologia em Meio Ambiente |
Umuarama |
- |
- |
- |
12 |
|
Zootecnia |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
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TOTAL DE VAGAS OFERTADAS = 750
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